Nesta segunda-feira, 28, o Juiz em exercício no Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de Magecson dos Anjos Matias, 40 anos, preso pela prática, em tese, de feminicídio, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. O processo foi encaminhado para o Tribunal do Júri de Ceilândia, onde irá prosseguir.
Magecson, internado no Hospital Regional de Ceilândia (HRC) e escoltado por agentes da Polícia Civil do DF, teve a Audiência de Custódia realizada sem a sua presença, mediante a análise qualificada do Auto de Prisão em Flagrante (APF) e documentos anexos, com a manifestação do Ministério Público e Defesa.
Na audiência, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela regularidade do flagrante e, em seguida, pela conversão da prisão em preventiva. A defesa do custodiado manifestou-se pela concessão da liberdade provisória, sem fiança.
Por sua vez, o Juiz homologou o Auto de Prisão em Flagrante (APF) efetuado pela autoridade policial e não viu razão para o relaxamento da prisão. Segundo o magistrado, a regular situação de flagrância em que foi surpreendido torna certa a materialidade delitiva, o que indicia também a autoria.
Ao justificar a manutenção da prisão, o magistrado disse que a prisão provisória do autuado encontra amparo na necessidade de se acautelar a ordem pública, prevenir a reiteração delitiva e buscar também assegurar o meio social e a própria credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário, pois o custodiado, em tese, praticou o crime de feminicídio. “Consta dos autos que o autuado, após uma discussão com sua então companheira, teria causado o óbito da ofendida”, pontuou o Juiz.
*Com informações do TJDFT