O prazo para adesão ao Programa Litígio Zero vai até as 18h do dia 31 de outubro. Voltado para atender pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas em disputa administrativa com a Receita Federal, o programa possibilita, via negociação, reduções de até 100% do valor dos juros de créditos
Saldo devedor
“Há a possibilidade de pagamento do saldo devedor em até 120 parcelas mensais e sucessivas, bem como uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de até 70% da dívida, após os descontos, entre outras vantagens”, informou o Ministério da Fazenda.
Ainda segundo o ministério, há vantagens especiais para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, santas casas de misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino.
“Para esses, os limites máximos de redução previstos serão maiores, de 70% sobre o valor total de cada crédito, e o prazo máximo de quitação aumenta para até 140 meses”.
Com informações da Agência Brasil