O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) teria de superar um entendimento já estabelecido na corte para confirmar decisões que indeferiram registros de candidatura de acusados de envolvimento com organizações criminosas para as eleições deste ano.
Casos em que se decidiu vetar a participação de candidatos sob a alegação de vínculo com grupos milicianos e indícios de crimes graves, mesmo sem condenação definitiva ou por órgão colegiado, ocorreram no TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro).
Desembargadores da corte fluminense ampliaram o rigor na análise de registros de candidatura com base em norma constitucional sobre inelegibilidade. A regra faz alusão à vida pregressa do candidato, probidade administrativa e moralidade.
Ela estabelece, no entanto, que uma lei complementar especificará essas situações, e não há nenhuma previsão legal, nem na Lei das Inelegibilidades nem na Lei da Ficha Limpa, que impeça a candidatura apenas pela condição de réu ou acusado.
A discussão é semelhante à travada em 2006 durante julgamento sobre a candidatura do ex-presidente do Vasco Eurico Miranda, que à época respondia a processos criminais e teve o registro barrado pela corte estadual.
No TSE, por 4 votos a 3, os ministros julgaram que a regra prevista na Constituição não é autoaplicável e que, sem uma especificação na lei, não cabe ao julgador definir os casos nos quais a vida pregressa do candidato implicará inelegibilidade.
A decisão reafirmou uma súmula —resumo de entendimentos firmados nos julgamentos do tribunal que servem de orientação à comunidade jurídica e à própria corte— segundo a qual o dispositivo constitucional da moralidade não é autoaplicável.
Para acolher o entendimento do TRE-RJ, de que é possível indeferir o registro de um candidato sob acusação de ligação com o crime organizado, o TSE precisaria superar essa súmula e estabelecer um novo precedente, dizem especialistas ouvidos pela Folha.
A gestão da ministra Cármen Lúcia, que assumiu a presidência da corte em junho, tem incentivado medidas para combater a influência do crime organizado na eleição e tem acenado de forma favorável ao entendimento mais duro para barrar candidaturas.
Em entrevista recente, ela citou a regra da Constituição que fala da vida pregressa e disse que o crime organizado indica pessoas sem obstáculos processuais para não atrair a inelegibilidade, de modo que o juiz não tenha motivos para negar o pedido de registro.
Assim, diz ela, “haveria a possibilidade de a gente fazer um saneamento neste pedido de registro de candidaturas”, caso se verificasse que essa pessoa “teria que representar ou substituir aquele que não poderia estar ali” —em referência ao mundo do crime.
Neste ano, até o momento, os casos conhecidos de candidaturas impugnadas com tal linha de embasamento são todos no Rio.
Os processos de dois candidatos cujos registros foram indeferidos estão em fase de recurso no próprio tribunal regional e podem chegar ao TSE: os de Fabinho Varandão (MDB) e Eduardo Araújo (PL), postulantes a vereador de Belford Roxo, na Baixada Fluminense.
Varandão teve o segundo maior número de votos no município, 4.279. Araújo figurou entre os 15 com melhor desempenho, 2.903 votos. Pelas regras eleitorais, a não ser que o indeferimento seja revertido, esses votos são considerados anulados e o candidato não é proclamado eleito.
Já o caso de Clébio Jacaré (União Brasil), que concorreu à Prefeitura de Nova Iguaçu, pode não chegar ao TSE. Decisão monocrática do TRE-RJ entendeu que não caberia analisar o recurso, dado que o julgamento do caso não alteraria o resultado do pleito.
“É muito fora dos parâmetros”, diz Marcelo Ribeiro, ex-ministro do TSE e relator do processo de Eurico Miranda. “Essa hipótese está evidentemente fora da lei, e o direito político, o direito a ser candidato, não pode ser restringido por uma interpretação elástica.”
A advogada e cientista política Gabriela Rollemberg considera que seria preciso superar a jurisprudência e rever a súmula para confirmar o entendimento. Um outro caminho seria manter o indeferimento e buscar fazer uma distinção entre o caso concreto e o que diz jurisprudência —o que ela avalia que não seria adequado.
Ela destaca que, apesar de a preocupação ser legítima, seria preciso alterar a lei. “Você tem regras que têm que ser previstas e previsíveis sobre o que vai gerar uma inelegibilidade. Não pode tirar assim duma cartola”, diz ela que é membro fundadora da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político).
O advogado Márlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, disse admitir a possibilidade de uma interpretação mais rigorosa em situações extremas, como de enfrentamento ao crime organizado, apesar de isso demandar a superação da súmula do TSE.
“Esperar que o crime organizado se valha de limites da legislação para se apropriar das instituições democráticas é uma ingenuidade que não se pode esperar de um Estado de Direito”, disse Reis.